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Cadastro nacional de bons motoristas poderá começar a ser utilizado em 2022
04/11/2021 16:41 em Trânsito

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses poderão ter descontos no IPVA e no seguro

 

Em 04/11/2021 - 16:16 - Por Agência Câmara Notícias - Matéria retirada do portal da Câmara dos Deputados Federais

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, disse nesta quinta-feira (4) à Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados que o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de cadastro de bons motoristas, poderá começar a ser utilizado no País em março de 2022.

Carneiro informou, durante a audiência pública, que o órgão já trabalha no sistema que vai reunir informações do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mas destacou que a regulamentação do RNPC será feita por meio de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que vai definir quem poderá ser incluído no cadastro e a quais benefícios terá direito.

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Acessibilidade na locação de veículos em aeroportos. Diretor do Departamanto Nacional de Trânsito - DENATRAN, Frederico de Moura Carneiro

Frederico Carneiro: adesão ao cadastro será voluntária

“Creio que, até o primeiro trimestre de 2022, a gente já tenha isso disponível na Carteira Digital de Trânsito e no sistema para órgãos públicos e entidades privadas que quiserem fazer uso dessas informações para beneficiar o condutor”, afirmou.

Carneiro considera que o cadastro, criado no ano passado com a reforma do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), torna possível premiar os motoristas que respeitam as leis de trânsito, concedendo a eles, por exemplo, descontos em tributos, pedágios e nos valores de locação e seguro de veículos, entre outros benefícios. Por fim, ele frisou que a adesão ao cadastro será voluntária.

“Além da necessidade de manifestação expressa do condutor para ele entrar no RNPC, vamos colocar um termo de consentimento para que ele autorize o compartilhamento das informações com seguradoras, empresas de locação, órgãos de trânsito e secretarias de fazenda.”

Relator do projeto de lei (PL 3267/19) que deu origem ao RNPC, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) lembrou que o cadastro entrou em vigor em março deste ano e precisa agora ser regulamentado. “É justo e merecido que os bons motoristas sejam, sim, premiados com tratamento compatível com o histórico exemplar”, declarou.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Relatório Apresentado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Dep. Juscelino FilhoDEM - MA

Juscelino Filho: é justo beneficiar motoristas com histórico de comportamento exemplar

Assessor jurídico da Associação Nacional dos Detrans (AND), Luis Pazetti sugeriu que o Contran, ao regular o assunto, defina diretrizes gerais, abrindo espaço para que os Detrans possam inovar com regras específicas. “Cada estado tem uma realidade diferente. Existe uma plataforma no Detran de São Paulo que prevê um sistema de telemetria. Ou seja, essa plataforma irá analisar a forma segura ou insegura de condução do condutor a partir de dados de telemetria, como a velocidade média”, exemplificou.

Representantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e da Federação Nacional das Empresas Locadoras de Veículos (Fenaloc) apontaram pontos positivos do uso do RNPC, que, segundo a lei, poderá ser consultado por qualquer cidadão.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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