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Piracema teve início nesta segunda-feira (1/11) e traz restrições à pesca de peixes nativos
03/11/2021 10:18 em Natureza

SEG 1 NOVEMBRO 2021  14:02  ATUALIZADO EM SEG 01 NOVEMBRO 2021 14:31 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada da própria matéria

 

Limitação da atividade pesqueira em Minas se estende até 28 de fevereiro de 2022

imagem de destaqueSisema / Divulgação

 

Começa a valer nesta segunda-feira (1/11) a restrição de pesca de peixes nativos nas bacias hidrográficas do Estado de Minas Gerais. Durante a Piracema, período de migração dos peixes para reprodução, os rios Grande, Paranaíba, São Francisco e demais bacias do Leste do Estado passam a ter restrições de pesca. A limitação na atividade pesqueira em Minas Gerais se estenderá até 28 de fevereiro de 2022, conforme determinam as portarias 154, 155 e 156, publicadas em 2011 pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF)

Durante a piracema, a pesca só é permitida para espécies exóticas (espécies não nativas que foram introduzidas pelo homem) e híbridas, no limite de três quilos diários. A atividade pesqueira também só pode ser realizada em trechos com distância mínima de 1 mil metros a montante e a jusante dos rios, represas, barragens e lagoas, para garantir a reprodução dos peixes na cabeceira dos corpos d’água. 

Os equipamentos permitidos durante a piracema são: linha de mão com anzol, vara, caniço simples, carretilha ou molinete de pesca, com iscas naturais ou artificiais. Fica proibido o uso de redes e demais equipamentos que possam capturar diversas espécies, como as migradoras e em risco de extinção. Para portar o pescado e equipamentos de pesca, no entanto, ainda que em situações em que a atividade é autorizada, é importante que o pescador porte e mantenha atualizada a carteira de pesca amadora. O documento pode ser obtido a partir do preenchimento do formulário disponível no site do IEF. 

Já quem comercializa, explora, industrializa e armazena peixes deve se registrar junto ao IEF. Os estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, colônias e associações de pescadores devem ser informados ao órgão.

A exigência também incide sobre os estoques armazenados por pescadores profissionais, entrepostos, postos de venda, depósitos e câmaras frias, em posse de feirantes, ambulantes, bares, restaurantes, hotéis e similares. Outras informações sobre as regras durante o período da piracema podem ser consultadas no site do IEF. 

Migração

A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”, e é o período no qual ocorre o movimento de várias espécies de peixes em direção às cabeceiras dos rios com o objetivo de continuarem o ciclo reprodutivo. Estes peixes são conhecidos como migradores, como o dourado, surubim, curimatã e tantos outros. Os peixes migradores são as espécies mais conhecidas e valorizadas na pesca profissional e amadora do país, devido à importância na alimentação humana.

Fiscalização

Mesmo antes do período da piracema, a Subsecretaria de Fiscalização Ambiental (Sufis) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realiza ações de vigilância. No período de 16 a 27/10 foram feitas ações nas regiões do Rio São Francisco e em Ipatinga. “As ações consistem em orientações quanto à necessidade de realizar a declaração de estoque de pescado”, explica o diretor de Inteligência e Ações Especiais da Sufis, Bruno Zuffo. Também estão sendo feitas fiscalizações para verificação do cadastro e registro aquáticos.

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