Prazo para os alunos comprovarem inscrição vai até 17 de agosto
Publicado em 09/08/2022 - 09:01 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília/Portal EBC
A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google
O Ministério da Educação divulga nesta terça-feira (9) o resultado da primeira chamada do Progama Univesidade para Todos, o ProUni 2022/2 . Tanto a lista com os selecionados quanto o resultado individual ficarão disponíveis para consulta no Portal Único de Acesso.
Os selecionados terão até o dia 17 deste mês para comprovarem as informações enviadas no ato da inscrição. Já o resultado da segunda chamada será divulgado em 22 de agosto, com matrículas entre 22 e 31 de agosto.
Para aqueles que não forem selecionados nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar o interesse nos dias 5 e 6 de setembro. A divulgação do resultado da lista de espera sai no dia 9 de setembro e as matrículas deverão ser realizadas entre 10 e 16 de setembro.
ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas. É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.
Edição: Valéria Aguiar