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Plenário do STF reitera, por unanimidade, veto sobre artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022
30/05/2022 08:22 em Minas Gerais

SEX 27 MAIO 2022  17:35  ATUALIZADO EM SEX 27 MAIO 2022 18:33 - Por Agência Minas - Matéria retirada do portal mg.gov.br

A imagem da capa do site Multisom é meramente ilustrativa e foi retirada de arquivos da internet/Google

 

Comunicado divulgado pelo Governo de Minas Gerais nesta sexta-feira, 27 de maio de 2022

 

O Governo de Minas Gerais comunica que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, por unanimidade (11 votos a favor e nenhum contra) a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e suspendeu os artigos 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo de Minas Gerais. Por força de liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, em 20/4, a medida já estava valendo. 

Segue mantido o reajuste salarial de 10,06%, proposto e posteriormente sancionado pelo governador Romeu Zema.

Desde o início do processo, a atual gestão do Governo de Minas Gerais, que atua em respeito à responsabilidade fiscal e à legalidade, havia apontando que não existia, no texto aprovado pela Assembleia Legislativa (ALMG), previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criariam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões por ano ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora. Por essa razão, após inclusão das emendas ao texto original, o governador Romeu Zema havia vetado os artigos. No entanto, a ALMG optou por promulgá-los.  Também foi constatado que havia vício formal de inconstitucionalidade, já que emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo não pode resultar em aumento de despesa. 

Na atual gestão do Governo de Minas, os servidores têm merecido valorização por parte dos Poderes e órgãos estatais, na medida das possibilidades legais, fiscais e conjunturais. Foi graças ao cuidado com o gasto dos recursos públicos e por priorizar os servidores que o governo estadual conseguiu regularizar o pagamento dos salários. Após quase seis anos de parcelamentos e atrasos, a remuneração voltou a ser quitada de forma integral, no quinto dia útil do mês.

Vale destacar que o salário dos servidores reajustado em 10,06% começou a ser pago em maio (folha de abril). O valor equivale à inflação registrada no ano de 2021, medida pelo IPCA, e é o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta para os servidores das Forças de Segurança. Serão quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil, e o pagamento começou a ser feito também em maio. Em fevereiro, Zema anunciou, ainda, o reajuste dos valores de ajuda de custo e auxílio-alimentação em cerca de 60%, passando de R$ 47 para R$ 75 para os servidores que já têm direito ao benefício, com a pactuação de metas pelos órgãos e entidades.

Por fim, cabe informar que os valores retroativos salariais previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em 7 junho, quinto dia útil do mês, junto com o salário de maio.

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